O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar (offshore). A nova legislação permite a utilização de áreas marinhas de domínio da União para geração de energia, com concessões e autorizações, e estabelece requisitos obrigatórios, como a entrega de relatórios à Aneel.
Veto a artigos não relacionados
Durante o processo, Lula vetou artigos que tratavam de temas como a contratação de termoelétricas a gás e carvão e a prorrogação de contratos de usinas hidrelétricas. Esses trechos foram considerados “jabutis” pelo Congresso, ou seja, inseridos sem relação direta com o texto original da lei. Também houve veto ao adiamento até 2050 do fim da contratação de usinas térmicas com Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Aspectos do marco legal
O marco define que a geração de energia eólica offshore poderá ocorrer em áreas do mar territorial e da zona econômica exclusiva. A concessão do direito de uso dessas áreas será feita por meio de autorização ou concessão, e as empresas serão obrigadas a fornecer informações periódicas sobre suas atividades à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Impactos no setor e perspectivas para o futuro
Com a sanção da lei, o Brasil avança para a exploração do potencial de energia renovável em alto-mar, um setor promissor para o desenvolvimento sustentável e a geração de empregos. A expectativa é que o país se torne um importante polo de energia eólica offshore, ajudando a diversificar a matriz energética e a reduzir a dependência de fontes poluentes.
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