Justiça condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos

O deputado General Girão durante pronunciamento na Câmara dos Deputados — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o deputado federal General Girão (PL-RN) ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A sentença, proferida nesta sexta-feira (11), responsabiliza o parlamentar por incentivar atos antidemocráticos em publicações feitas nas redes sociais após o resultado das eleições de 2022.

De acordo com a decisão, General Girão utilizou sua influência para apoiar manifestações que contestavam a legitimidade do processo eleitoral e promoviam discursos contrários à ordem democrática. Além da multa, ele foi obrigado a remover as postagens consideradas ofensivas e a se abster de divulgar conteúdos semelhantes.

Responsabilidade institucional

A sentença também destacou a omissão de órgãos públicos na contenção de manifestações antidemocráticas no período. A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal foram condenados a pagar indenizações por falhas na proteção à ordem pública e à democracia.

Como parte da decisão, essas entidades deverão implementar campanhas educativas voltadas à conscientização sobre a importância do regime democrático e o respeito às instituições.

Impacto da decisão

A condenação do deputado repercute nacionalmente e reacende debates sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, especialmente quando figuras públicas utilizam essas plataformas.

O advogado de defesa do parlamentar informou que a decisão será contestada, alegando que as publicações representam apenas opiniões pessoais, protegidas pela Constituição. Já o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, celebrou a decisão como uma vitória na preservação do estado democrático de direito.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser revertida em instâncias superiores. No entanto, especialistas avaliam que o caso estabelece um importante precedente jurídico para responsabilizar autoridades públicas em casos de incitação a atos contrários à democracia.

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